Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50944 de 28 de Novembro de 2013
Institui Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação e no Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Força-Tarefa Intersecretarial será organizada da seguinte forma:
I
Secretaria Executiva;
II
Grupo de Apoio Operacional; e
III
Grupo de Monitoramento Intensivo.
§ 1º
A Secretaria Executiva, composta por servidores da Secretaria da Educação, com dedicação exclusiva aos projetos que tratam do PNO e da construção das Escolas de Educação Profissional, subordinados ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação, com as seguintes atribuições:
I
controlar a gestão financeira;
II
acompanhar ações, procedimentos e fluxos;
III
produzir documentos técnicos;
IV
secretariar as reuniões da Força-Tarefa Intersecretarial; e
V
encaminhar as decisões político-administrativas.
§ 2º
O Grupo de Apoio Operacional reunir-se-á semanalmente para incidir e operacionalizar junto aos órgãos intervenientes, agilizando os projetos priorizados pela Força-Tarefa Intersecretarial, sob a Coordenação da Secretaria Executiva, sendo composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Secretaria da Educação;
II
Secretaria-Geral de Governo;
III
Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IV
Secretaria da Fazenda;
V
Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano;
VI
Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC; e
VII
Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
§ 3º
O Grupo de monitoramento Intensivo será responsável pelo acompanhamento dos projetos do PNO e da construção das Escolas de Educação Profissional para a Sala de Gestão, com a finalidade de avaliar e intervir na estratégia de execução dos projetos quando necessário.
§ 4º
O Geral de Governo, por intermédio do Escritório de Gestão Intensiva, sendo composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Secretaria-Geral de Governo;
II
Coordenação de Assessoramento Superior do Governador;
III
Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IV
Secretaria da Educação;
V
Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano; e
VI
Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC.