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Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50944 de 28 de Novembro de 2013

Institui Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação e no Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional.

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Art. 3º

A Força-Tarefa Intersecretarial será organizada da seguinte forma:

I

Secretaria Executiva;

II

Grupo de Apoio Operacional; e

III

Grupo de Monitoramento Intensivo.

§ 1º

A Secretaria Executiva, composta por servidores da Secretaria da Educação, com dedicação exclusiva aos projetos que tratam do PNO e da construção das Escolas de Educação Profissional, subordinados ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação, com as seguintes atribuições:

I

controlar a gestão financeira;

II

acompanhar ações, procedimentos e fluxos;

III

produzir documentos técnicos;

IV

secretariar as reuniões da Força-Tarefa Intersecretarial; e

V

encaminhar as decisões político-administrativas.

§ 2º

O Grupo de Apoio Operacional reunir-se-á semanalmente para incidir e operacionalizar junto aos órgãos intervenientes, agilizando os projetos priorizados pela Força-Tarefa Intersecretarial, sob a Coordenação da Secretaria Executiva, sendo composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria da Educação;

II

Secretaria-Geral de Governo;

III

Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;

IV

Secretaria da Fazenda;

V

Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano;

VI

Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC; e

VII

Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.

§ 3º

O Grupo de monitoramento Intensivo será responsável pelo acompanhamento dos projetos do PNO e da construção das Escolas de Educação Profissional para a Sala de Gestão, com a finalidade de avaliar e intervir na estratégia de execução dos projetos quando necessário.

§ 4º

O Geral de Governo, por intermédio do Escritório de Gestão Intensiva, sendo composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria-Geral de Governo;

II

Coordenação de Assessoramento Superior do Governador;

III

Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;

IV

Secretaria da Educação;

V

Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano; e

VI

Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC.

Art. 3º, §2º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50944 /2013