Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50944 de 28 de Novembro de 2013
Institui Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação e no Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Força-Tarefa de que trata este Decreto será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Secretaria da Educação;
II
Coordenação de Assessoramento Superior do Governador;
III
Secretaria-Geral de Governo;
IV
Procuradoria-Geral do Estado;
V
Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
VI
Secretaria da Fazenda;
VII
Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano;
VIII
Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC; e
IX
Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
X
Casa Civil
Parágrafo único
Os integrantes da Força-Tarefa Intersecretarial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, com o nome completo e o número da identidade funcional - ID, ao Secretário Chefe da Casa Civil, no prazo de três dias úteis a partir da publicação deste Decreto, e designados pelo Governador do Estado.