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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50944 de 28 de Novembro de 2013

Institui Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação e no Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional.

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Art. 2º

A Força-Tarefa de que trata este Decreto será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria da Educação;

II

Coordenação de Assessoramento Superior do Governador;

III

Secretaria-Geral de Governo;

IV

Procuradoria-Geral do Estado;

V

Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;

VI

Secretaria da Fazenda;

VII

Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano;

VIII

Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC; e

IX

Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.

X

Casa Civil

Parágrafo único

Os integrantes da Força-Tarefa Intersecretarial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, com o nome completo e o número da identidade funcional - ID, ao Secretário Chefe da Casa Civil, no prazo de três dias úteis a partir da publicação deste Decreto, e designados pelo Governador do Estado.

Art. 2º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50944 /2013