Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50944 de 28 de Novembro de 2013
Institui Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação e no Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação do Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional, para agilizar a execução das metas pactuadas e readequar os projetos conforme necessidade.