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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50944 de 28 de Novembro de 2013

Institui Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação e no Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional.

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Art. 1º

Fica instituída Força-Tarefa Intersecretarial com a finalidade de auxiliar na reestruturação do Plano de Necessidade de Obras - PNO, e na construção das Escolas de Educação Profissional, para agilizar a execução das metas pactuadas e readequar os projetos conforme necessidade.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50944 /2013