Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50832 de 07 de Novembro de 2013
Regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil - FPLE/RS, instituídos pela Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PORTO ALEGRE, ................ de.................. de.............. ................................................................................................... Prefeito(a) Municipal de ........................................................... Testemunhas ............................................... Nome e RG ............................................... Nome e RG A forma de cálculo e o valor a ser repassado a cada aluno para a execução do PLE/RS considerarão as variáveis: distância, em quilômetros entre o município de origem e o município de destino dos alunos, o número de alunos e a quantidade de dias de aula semanal de cada aluno, obedecendo aos seguintes critérios: 1. Define-se a Parcela do Fundo a ser distribuída em cada repasse de recursos para os beneficiários do Programa. Parcela do Fundo = Fundo / Repasses por Período de Referência 2. Calcula-se do Índice Aluno-Dia do trajeto (IAdi), dividindo-se a quantidade de alunos-dia do trajeto (Adi) pelo somatório das quantidades de alunos-dia de todos os trajetos cadastrados nessa modalidade do programa. Adi = Q1*1 + Q2*2 + Q3*3 + Q4*4 + Q5*5 + Q6*6, sendo: Q1 – Quantidade de alunos que estudam 1 dia por semana Q2 – Quantidade de alunos que estudam 2 dias por semana Q3 – Quantidade de alunos que estudam 3 dias por semana Q4 – Quantidade de alunos que estudam 4 dias por semana Q5 – Quantidade de alunos que estudam 5 dias por semana Q6 – Quantidade de alunos que estudam 6 dias por semana IAdi = Adi / Σi Adi 3. Calcula-se Índice Aluno-Quilômetro do trajeto (IAQi), por meio do produto do Índice Aluno-Dia do trajeto (IAdi) e da raiz quadrada da extensão do trajeto (di), representado pela distância entre o município de origem e o de destino dos alunos. IAQi = IAdi * √di 4. Apura-se o Índice de Distribuição de Recursos do trajeto (Ii), dividindo-se o Índice Aluno-Quilômetro do trajeto (IAQi) pelo somatório dos Índices Alunos-Dia de todos os trajetos cadastrados nessa modalidade do programa. Ii = IAQi / Σi IAQi 5. O Valor por Dia de Aula para cada aluno aprovado pelo programa a cada repasse será definido pelo produto entre a Parcela do Fundo e o Índice de Distribuição de Recursos (Ii) dividido pela quantidade de Aluno-dia (Adi) daquele trajeto. Valor por 1 Diai Parcela do Fundo * ( Ii / Adi) 6. O Valor por Aluno a ser repassado é calculado pelo produto entre o Valor por Dia de Aula (Valor por 1 Diai) para cada trajeto e a quantidade de dias de aula de cada aluno do respectivo trajeto, até o limite igual a vinte e cinco por cento do Salário Mínimo. Valor por Alunoi,n = Valor por 1 Diai * Quantidade de Dias de Aulan 7. Se o resultado de Valor por Aluno for superior a vinte e cinco por cento do Salário Mínimo, o Valor por Aluno assume essa quantia. 8. A soma dos valores de cada trajeto com o mesmo município de origem corresponde ao valor de repasse para o município. 9. Os valores distribuídos a cada aluno apenas poderão ser calculados ao final do cadastro do período de referência. 10. O cálculo dos valores a serem distribuídos devem ser realizados separadamente, considerando os municípios de destino, se houver a ocorrência de alunos do mesmo município de origem e diferentes municípios de destino. ATESTADO DE EFETIVIDADE DO TRANSPORTE DE ESTUDANTES - DEZ/2013. MUNICÍPIO: EMPRESA / CONCESSIONÁRIA: ATESTAMOS PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO À SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, IRRIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, POR MEIO DA METROPLAN, QUE FOI REALIZADO O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES, CONFORME PLANILHA ABAIXO: