Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50832 de 07 de Novembro de 2013
Regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil - FPLE/RS, instituídos pela Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão analisados pelo Comitê Executivo do Conselho Gestor do Programa Passe Livre Estudantil.