Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50832 de 07 de Novembro de 2013
Regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil - FPLE/RS, instituídos pela Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Cada Conselho por Pólo Universitário elaborará o seu Regimento Interno, estabelecendo sua composição, formas de deliberação, representação e participação, observadas as normas deste Decreto.
Parágrafo único
O Regimento Interno elaborado deverá ser encaminhado ao Conselho Gestor do Programa para conhecimento.