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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50832 de 07 de Novembro de 2013

Regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil - FPLE/RS, instituídos pela Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013.

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Art. 25

Cada Conselho por Pólo Universitário elaborará o seu Regimento Interno, estabelecendo sua composição, formas de deliberação, representação e participação, observadas as normas deste Decreto.

Parágrafo único

O Regimento Interno elaborado deverá ser encaminhado ao Conselho Gestor do Programa para conhecimento.