Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50832 de 07 de Novembro de 2013
Regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil - FPLE/RS, instituídos pela Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os Conselhos por Pólo Universitário serão instituídos por intermédio dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDE's e terão caráter deliberativo e consultivo, nas suas respectivas regiões de atuação.