Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50832 de 07 de Novembro de 2013
Regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil - FPLE/RS, instituídos pela Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica criado o Comitê Executivo do Conselho Gestor do Programa Passe Livre Estudantil, ao qual compete:
I
representar o Conselho Gestor em eventos e viagens;
II
promover o debate e a formulação de propostas ao Conselho Gestor;
III
articular as relações políticas do Conselho Gestor com outros Poderes e os diferentes segmentos da sociedade civil;
IV
convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor;
V
elaborar documentos, estudos técnicos e ementas das deliberações do Conselho Gestor, assim como a sua publicação e divulgação; e
VI
realizar outras atividades executivas ou de representação designadas pelo Conselho Gestor.
Parágrafo único
O Comitê Executivo do Conselho Gestor do Programa Estadual Passe Livre Estudantil será composto por representantes da:
I
Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional;
II
Secretaria da Fazenda; e
III
Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.