Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50832 de 07 de Novembro de 2013
Regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil - FPLE/RS, instituídos pela Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Comitê Gestor do Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidade:
I
Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional;
II
Secretaria da Fazenda; e
III
Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional – METROPLAN.
IV
(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.428, de 19 de junho de 2015)
V
(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.428, de 19 de junho de 2015)