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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50832 de 07 de Novembro de 2013

Regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil - FPLE/RS, instituídos pela Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013.

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Art. 16

Os repasses de recursos aos Municípios aderentes ao Programa Passe Livre Estudantil serão efetuados, exclusivamente, por intermédio do Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil - FPLE/RS, instituído pelo art. 5º da Lei nº 14.307/13.