Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50815 de 01 de Novembro de 2013
Declara Hóspedes Oficiais do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, que dizem respeito ao transporte, à hospedagem e à alimentação, correrão à conta da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Unidade Orçamentária 31.01, Atividade 6583 e Projetos 3304/3936 e Recurso 0001.
Parágrafo único
As despesas de hospedagem e alimentação em relação ao Hóspede JAIME MORALES ficarão às suas expensas no período compreendido entre o dia 29 de novembro a 4 de dezembro de 2013.