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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5074 de 30 de Agosto de 1932

Crêa mais um corpo provisório da Brigada Militar.

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Art. 2º

O aludido corpo terá o efetivo de 400 homens e a organização constante do quadro anexo ao decreto nº 5.067, de 23 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.