Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5074 de 30 de Agosto de 1932
Crêa mais um corpo provisório da Brigada Militar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, nº 10,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de agosto de 1932.
Fica creado mais um corpo provisorio da Brigada Militar, com o numero 44º, e sede no município de Soledade.
O aludido corpo terá o efetivo de 400 homens e a organização constante do quadro anexo ao decreto nº 5.067, de 23 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.