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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50557 de 14 de Agosto de 2013

Altera o Decreto nº 45.821, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre a Autonomia Financeira nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, instituído pela Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, com a redação dada pelas Leis n° 11.695, de 10 de dezembro de 2001 e nº 13.990, de 15 de maio de 2012.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO I (art. 2º)