Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50256 de 18 de Abril de 2013
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Eventuais alterações quanto à execução da prestação dos serviços previstos neste Decreto, deverão ser previamente submetidas ao Gestor Estadual do FEAS, sob pena de interrupção do repasse dos recursos.