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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50256 de 18 de Abril de 2013

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 7º

A execução dos recursos será acompanhada pela STDS e pelos Conselhos de Assistência Social, observadas as respectivas competências, a fim de verificar se as ações executadas estão em conformidade com o Plano de Ação e o Plano Municipal de Assistência Social, e ainda o alcance da qualidade e da eficiência dos serviços socioassistenciais cofinanciados.