Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50256 de 18 de Abril de 2013
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As informações prestadas presumem-se verdadeiras e são de inteira responsabilidade de seus declarantes, que deverão manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução das ações, serviços, programas ou projetos, cujos recursos utilizados foram objeto da transferência realizada ao Município, em boa ordem e conservação, devidamente identificados e à disposição da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado - TCE, pelo prazo de cinco anos, a contar da aprovação pela STDS, e julgamento das contas do Município pelo TCE.