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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50256 de 18 de Abril de 2013

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 4º

Os recursos transferidos do FEAS aos FMAS deverão ser aplicados de acordo com o estabelecido no Plano de Ação e segundo as prioridades estabelecidas nos planos de assistência social aprovados pelos CMAS.