Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50256 de 18 de Abril de 2013
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos serão depositados em conta corrente específica aberta pelo FEAS, sob titularidade do FMAS, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, e, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados em poupança ou modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública.