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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50256 de 18 de Abril de 2013

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 3º

Os recursos serão depositados em conta corrente específica aberta pelo FEAS, sob titularidade do FMAS, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, e, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados em poupança ou modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública.