Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50256 de 18 de Abril de 2013
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 45.383, de 6 de dezembro de 2007.