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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50256 de 18 de Abril de 2013

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 12

A Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.