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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50256 de 18 de Abril de 2013

Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.

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Art. 11

A inobservância das obrigações estabelecidas neste Decreto, bem como a execução em desconformidade ao estabelecido nas diretrizes estabelecidas pela STDS ou emprego irregular dos recursos financeiros repassados, acarretarão a devolução pelo Município dos recursos transferidos pelo FEAS, atualizados monetariamente.