Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50256 de 18 de Abril de 2013
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os repasses dos recursos serão suspensos nas seguintes situações:
I
omissão no dever de prestar contas, constatada pela falta de encaminhamento da prestação de contas na forma estabelecida pela STDS; e
II
utilização dos recursos em finalidade diversa ao determinado nas diretrizes estabelecidas pela STDS.
Parágrafo único
Em caso de suspensão dos recursos, o gestor do fundo dará conhecimento da suspensão às demais instâncias deliberativas.