Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50256 de 18 de Abril de 2013
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996, destinados ao cofinanciamento de serviços socioassistenciais de caráter continuado, de Programas e Projetos de Assistência Social para custeio de ações, serviços e investimentos nos equipamentos que compõem a rede socioassistencial dos Municípios, serão efetuados de acordo com o disposto neste Decreto e critérios pactuados pela Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social e a Comissão Intergestores Bipartite/RS - CIB/RS, e publicados no Diário Oficial do Estado, em conformidade com a legislação vigente.