JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5019 de 16 de Julho de 1932

Crêa, na Brigada Militar, mais dois corpos provisórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os corpos acima terão o efetivo de 321 homens cada um e a organização constante do quadro que baixou co o decreto nº 5.010, de 11 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5019 /1932