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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5019 de 16 de Julho de 1932

Crêa, na Brigada Militar, mais dois corpos provisórios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, nº 10,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 16 de julho de 1931.


Art. 1º

Fica creado, na Brigada Militar, mais dois corpos provisórios, com a numeração de 16º e 17º e sedes em S. Gabriel e nesta capital, respectivamente.

Art. 2º

Os corpos acima terão o efetivo de 321 homens cada um e a organização constante do quadro que baixou co o decreto nº 5.010, de 11 do corrente. Façam-se as devidas comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5019 de 16 de Julho de 1932