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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5019 de 16 de Julho de 1932

Crêa, na Brigada Militar, mais dois corpos provisórios.

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Art. 1º

Fica creado, na Brigada Militar, mais dois corpos provisórios, com a numeração de 16º e 17º e sedes em S. Gabriel e nesta capital, respectivamente.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5019 /1932