Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5019 de 16 de Julho de 1932
Crêa, na Brigada Militar, mais dois corpos provisórios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado, na Brigada Militar, mais dois corpos provisórios, com a numeração de 16º e 17º e sedes em S. Gabriel e nesta capital, respectivamente.