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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50137 de 07 de Março de 2013

Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias Produtivas e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.

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Art. 3º

Fica alterado o § 2º e acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 22 do Decreto nº 48.936/2012, conforme segue: Art. 22. ... ... § 2º Na hipótese de inexistência ou de estar em andamento processo de constituição legal da entidade gestora, poderá outra instituição, sem fins lucrativos, vinculada ao APL, firmar o primeiro convênio com a Administração Pública Estadual, a fim de exercer, temporariamente, as funções de coordenação e fortalecimento do APL. ... § 3º ... § 4º Para os fins do inciso I do § 1º deste artigo, a participação das empresas, universidades, centros de tecnologia ou formação e outras entidades representativas na entidade gestora do APL deve ser demonstrada pela comprovação de uma das seguintes situações: I - associados diretamente às entidades gestoras; II - membros dos conselhos curadores; III - membros dos conselhos consultivos; IV - membros dos conselhos de administração; V - membros de comitês técnicos; VI - signatários de convênios e/ou termos de cooperação técnica visando o desenvolvimento dos APLs. § 5º No caso da inexistência, na região de abrangência do APL, de alguma das instituições citadas no § 1º deste artigo, a entidade gestora poderá ser composta com as instituições presentes na sua região.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50137 de 07 de Março de 2013