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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50137 de 07 de Março de 2013

Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias Produtivas e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.

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Art. 2º

Fica alterada a redação do caput do art. 18 do Decreto nº 48.936/2012, como segue: Art. 18. Compete ao NEAT: I - definir os critérios e a forma de avaliação para o reconhecimento e o enquadramento dos APLs; II - estabelecer a condição para a inclusão dos APLs no Projeto de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais, conforme requisitos definidos no art. 20 deste Decreto e; III - deliberar e avaliar sobre o uso, a destinação e as condições de financiamento, subsídio e subvenções com recursos do FUNDOAPL, conforme a estratégia e as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50137 de 07 de Março de 2013