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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50137 de 07 de Março de 2013

Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias Produtivas e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.

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Art. 1º

A redação do § 1º do art. 15 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias Produtivas e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo Decreto nº 49.102, de 14 de maio de 2012, passa a ser a seguinte: Art. 15 ... ... § 1º Serão convidados a participar do NEAT: I - Banco do Brasil - BB; II - Banco Bradesco S.A.; III - Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas - COMUNG; IV - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE/RS; V - Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL; VI - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS; VII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS. VIII - Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul - EMATER/RS e Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - ASCAR; IX - Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul - COREDES/ RS; e X - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. ...

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 50137 de 07 de Março de 2013