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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50110 de 25 de Fevereiro de 2013

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2013.

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Art. 7º

A carência nos financiamentos concedidos, no âmbito deste Decreto, será de até três anos, cabendo ao Conselho do FEAPER definí-la, conforme os itens financiáveis.