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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50110 de 25 de Fevereiro de 2013

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2013.

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Art. 6º

As concessões de financiamentos referidas neste Decreto, estão condicionadas ao orçamento de 2013 da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e à disponibilidade financeira do Estado.