Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50110 de 25 de Fevereiro de 2013
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As concessões de financiamentos referidas neste Decreto, estão condicionadas ao orçamento de 2013 da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e à disponibilidade financeira do Estado.