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Artigo 5-c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50110 de 25 de Fevereiro de 2013

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2013.

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Art. 5-c

As demandas do Programa Regionalização do Abastecimento que serão executadas por meio de financiamentos pelo FEAPER/RS, com Recursos do Tesouro do Estado, consignados no "Projeto/Atividade 7396 - Regionalização do Abastecimento - PPC" e "Projeto/Atividade 5823 - Regionalização do Abastecimento", terão subsídios parciais de 80% (oitenta por cento) sobre o capital, como bônus de adimplência.