Artigo 5-b, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50110 de 25 de Fevereiro de 2013
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 5-b
As demandas do Programa Irrigando a Agricultura Familiar que serão executadas por meio de financiamentos pelo FEAPER, com Recursos do Tesouro do Estado observarão as seguintes formas de financiamento subsidiado quando:
I
consignados no Projeto/Atividade 5801 - Irrigando a Agricultura Familiar, terão subsídio total sobre o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do projeto, limitados ao teto de subvenção de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); e
II
no Projeto/Atividade 7392 - Irrigando a Agricultura Familiar - PPC, terão subsídios parciais de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do projeto, como bônus de adimplência, independente do valor do projeto.
Parágrafo único
Para os beneficiários cadastrados no Sistema Único de Assistência Social - CadÚnico, disciplinado pela regulamentação federal, do Ministério do Desenvolvimento Social, as operações de abertura de crédito realizadas pelo FEAPER, terão subsídio total sobre o valor do projeto, limitados ao teto de subvenção de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).