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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50110 de 25 de Fevereiro de 2013

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2013.

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Art. 3º

As operações de abertura de crédito realizadas pelo FEAPER/RS, com Recursos do Tesouro do Estado, consignados no Projeto/Atividade 5822 - Fortalecimento Socioeconômico de Comunidades Quilombolas, terão subsídio total sobre o capital.