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Artigo 2-a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50110 de 25 de Fevereiro de 2013

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2013.

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Art. 2-a

A execução das demandas do Programa de Financiamento de Sementes que será realizada por meio de financiamento pelo FEAPER, com recursos do Tesouro do Estado, consignados no Projeto/Atividade 6058 - Pesquisa de Necessidade, Aquisição e Distribuição de Sementes e Fertilizantes, terá subsídio total sobre o capital, quando se tratar de aquisição de "manivas" para atender comunidades indígenas.