Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50110 de 25 de Fevereiro de 2013
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A gestão financeira e contábil dos pagamentos será realizada pelo Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, que administrará a execução dos contratos e informará à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo sobre eventuais inadimplementos e necessidade de cobrança judicial.