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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50110 de 25 de Fevereiro de 2013

Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2013.

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Art. 12

A gestão financeira e contábil dos pagamentos será realizada pelo Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, que administrará a execução dos contratos e informará à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo sobre eventuais inadimplementos e necessidade de cobrança judicial.