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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49993 de 27 de Dezembro de 2012

Estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2013, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos da Administração Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2013, como segue:

I

Feriados Nacionais:

a

1º de janeiro (Confraternização Universal) - terça-feira;

b

21 de abril (Tiradentes) - domingo;

c

1º de maio (Dia Universal do Trabalho) - quarta-feira;

d

7 de setembro (Proclamação da Independência) - sábado;

e

12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) - sábado;

f

2 de novembro (Dia dos Finados) - sábado;

g

15 de novembro (Proclamação da República) - sexta-feira; e

h

25 de dezembro (Natal) - quarta-feira.

II

Feriado Estadual:

a

20 de setembro (Data Magna Estadual) - sexta-feira.

III

Feriados Municipais:

a

2 de fevereiro (Festa Nossa Senhora dos Navegantes) - sábado;

b

29 de março (Sexta-feira da Paixão); e

c

30 de maio (Corpus-Christi) - quinta-feira.

IV

Pontos Facultativos:

a

11 e 12 de fevereiro (Carnaval) - segunda e terça-feira;

b

30 de março (Sábado da Semana Santa);

c

15 de outubro (Dia do Professor-só nos estabelecimentos de ensino) - terça-feira; e

d

28 de outubro (Dia do Funcionário Público) - segunda-feira.

V

Expedientes Matutinos:

a

28 de março (Quinta-feira Santa); e

b

24 e 31 de dezembro (Dias que antecedem o Natal e Ano Novo) - terça-feira.

VI

Expediente Vespertino:

a

13 de fevereiro - a partir das 13 horas (Quarta-feira de Cinzas).

§ 1º

Os serviços considerados essenciais não serão suspensos em decorrência do calendário disposto nos incisos deste artigo.

§ 2º

Os feriados referidos no inciso III deste artigo serão adotados somente nos municípios que os tiverem decretado nas respectivas datas.

Art. 1º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49993 /2012