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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49993 de 27 de Dezembro de 2012

Estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2013, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos da Administração Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2013, como segue:

I

Feriados Nacionais:

a

1º de janeiro (Confraternização Universal) - terça-feira;

b

21 de abril (Tiradentes) - domingo;

c

1º de maio (Dia Universal do Trabalho) - quarta-feira;

d

7 de setembro (Proclamação da Independência) - sábado;

e

12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) - sábado;

f

2 de novembro (Dia dos Finados) - sábado;

g

15 de novembro (Proclamação da República) - sexta-feira; e

h

25 de dezembro (Natal) - quarta-feira.

II

Feriado Estadual:

a

20 de setembro (Data Magna Estadual) - sexta-feira.

III

Feriados Municipais:

a

2 de fevereiro (Festa Nossa Senhora dos Navegantes) - sábado;

b

29 de março (Sexta-feira da Paixão); e

c

30 de maio (Corpus-Christi) - quinta-feira.

IV

Pontos Facultativos:

a

11 e 12 de fevereiro (Carnaval) - segunda e terça-feira;

b

30 de março (Sábado da Semana Santa);

c

15 de outubro (Dia do Professor-só nos estabelecimentos de ensino) - terça-feira; e

d

28 de outubro (Dia do Funcionário Público) - segunda-feira.

V

Expedientes Matutinos:

a

28 de março (Quinta-feira Santa); e

b

24 e 31 de dezembro (Dias que antecedem o Natal e Ano Novo) - terça-feira.

VI

Expediente Vespertino:

a

13 de fevereiro - a partir das 13 horas (Quarta-feira de Cinzas).

§ 1º

Os serviços considerados essenciais não serão suspensos em decorrência do calendário disposto nos incisos deste artigo.

§ 2º

Os feriados referidos no inciso III deste artigo serão adotados somente nos municípios que os tiverem decretado nas respectivas datas.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49993 /2012