Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49993 de 27 de Dezembro de 2012
Estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos da Administração Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2013, como segue:
I
Feriados Nacionais:
a
1º de janeiro (Confraternização Universal) - terça-feira;
b
21 de abril (Tiradentes) - domingo;
c
1º de maio (Dia Universal do Trabalho) - quarta-feira;
d
7 de setembro (Proclamação da Independência) - sábado;
e
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) - sábado;
f
2 de novembro (Dia dos Finados) - sábado;
g
15 de novembro (Proclamação da República) - sexta-feira; e
h
25 de dezembro (Natal) - quarta-feira.
II
Feriado Estadual:
a
20 de setembro (Data Magna Estadual) - sexta-feira.
III
Feriados Municipais:
a
2 de fevereiro (Festa Nossa Senhora dos Navegantes) - sábado;
b
29 de março (Sexta-feira da Paixão); e
c
30 de maio (Corpus-Christi) - quinta-feira.
IV
Pontos Facultativos:
a
11 e 12 de fevereiro (Carnaval) - segunda e terça-feira;
b
30 de março (Sábado da Semana Santa);
c
15 de outubro (Dia do Professor-só nos estabelecimentos de ensino) - terça-feira; e
d
28 de outubro (Dia do Funcionário Público) - segunda-feira.
V
Expedientes Matutinos:
a
28 de março (Quinta-feira Santa); e
b
24 e 31 de dezembro (Dias que antecedem o Natal e Ano Novo) - terça-feira.
VI
Expediente Vespertino:
a
13 de fevereiro - a partir das 13 horas (Quarta-feira de Cinzas).
§ 1º
Os serviços considerados essenciais não serão suspensos em decorrência do calendário disposto nos incisos deste artigo.
§ 2º
Os feriados referidos no inciso III deste artigo serão adotados somente nos municípios que os tiverem decretado nas respectivas datas.