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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49948 de 12 de Dezembro de 2012

Regulamenta a Política Estadual de Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.

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Art. 8º

A Política Estadual da Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul será executada por meio de Programas que serão definidos em Decreto, após aprovação pelo Comitê Gestor, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I

objetivos;

II

diretrizes e prioridades;

III

instrumentos;

IV

beneficiários;

V

integração e articulação institucional federal e estadual;

VI

modalidades de operação;

VII

órgão responsável;

VIII

fontes de recursos: estadual, federal ou outras;

IX

controle de qualidade dos produtos; e

X

procedimentos de recebimento e informações para pagamento de fornecedores.