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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49948 de 12 de Dezembro de 2012

Regulamenta a Política Estadual de Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.

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Art. 7º

A Política Estadual da Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul será integrada e articulada às seguintes políticas e Programas governamentais, como segue:

I

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, criado pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006;

II

Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei Federal nº 10.696, de 2 de julho de 2003, com redação alterada pela Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011;

III

Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, instituída pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011;

IV

Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária, instituída pela Lei nº 13.531, de 20 de outubro de 2010;

V

Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, instituído pela Lei nº 12.861, de 18 de dezembro de 2007;

VI

Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS -, instituída pela Lei nº 13.922, de 17 de Janeiro de 2012; e

VII

o direito instituído pela Lei nº 13.845, de 13 de dezembro de 2011, que assegura a oferta de alimentação saudável e adequada para todos os usuários de serviços de alimentação públicos.