Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49948 de 12 de Dezembro de 2012
Regulamenta a Política Estadual de Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política de que trata esta Lei é dirigida aos agricultores familiares e empreendedores rurais, de que trata o art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.