Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49948 de 12 de Dezembro de 2012
Regulamenta a Política Estadual de Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Eventuais regramentos necessários para a operacionalização da Política Estadual da Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul poderá ser expedida pelo Comitê Gestor.