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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49948 de 12 de Dezembro de 2012

Regulamenta a Política Estadual de Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.

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Art. 14

A SDR fica autorizada, observada a legislação aplicável, mediante delegação de competência do Governador do Estado nos termos do art. 82, inciso XXI e § 1º da Constituição Estadual, a firmar convênios, acordos, protocolos e outros documentos necessários, tanto com órgão públicos ou entidades privadas, para a execução da Política Estadual da Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul.