Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49948 de 12 de Dezembro de 2012
Regulamenta a Política Estadual de Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul, cria o Comitê Gestor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada a Política Estadual de Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul, que tem por finalidade a agregação de valor à produção agropecuária, à atividade pesqueira, aquícola e extrativista vegetal, com vista ao desenvolvimento rural sustentável, à promoção da segurança alimentar e nutricional da população e ao incremento à geração de trabalho e renda.