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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012

Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

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Art. 8º

O período de apuração dos pontos dos cidadãos para a participação nas ações do Programa Nota Fiscal Gaúcha será definido pela Receita Estadual, sendo preferencialmente mensal.