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Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49479 de 16 de Agosto de 2012

Regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012.

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Art. 5º

A Coordenadoria Executiva das Entidades será responsável pelo planejamento, administração e execução das atividades do Programa, no que se referir à participação das entidades.

§ 1º

A Coordenadoria Executiva das Entidades será composta por um coordenador e por um coordenador adjunto, do quadro de servidores efetivos da Secretaria da Fazenda, indicados pela Receita Estadual.

§ 2º

Caberá à Coordenadoria Executiva das Entidades as seguintes atribuições:

I

analisar as recomendações do Conselho Gestor;

II

promover a integração e a harmonização do Programa com as ações das entidades e as áreas participantes; e

III

propor normas para a regulamentação geral do Programa no que se referir à participação das entidades.